
Fumar em recintos fechados, públicos ou privados, pode mesmo passar a ser proibido no Paraná, a exemplo do que já acontece no estado de São Paulo e em diversas cidades do mundo. Por 43 votos, os deputados aprovaram nesta quarta-feira (19), em primeira discussão, o projeto de lei que pretende banir de vez o cigarro dos lugares fechados. Mas, quando da segunda votação a matéria recebeu 17 emendas, portanto retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que seja analisada a constitucionalidade e a legalidade de cada uma das emendas.
A matéria tramita na Casa desde o ano passado, quando o deputado Reinhold Stephanes (PMDB) apresentou o primeiro projeto de lei proibindo o cigarro nos locais fechados. Na seqüência, o líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) apresentou um texto ainda mais restritivo e, em seguida, o deputado Antonio Belinati (PP) propôs a adoção de medidas muito similares. Neste ano o governo estadual encaminhou à Assembleia um projeto de lei antifumo, no qual proíbe o cigarro em ambientes fechados e determina que sejam multados em R$ 5.800,00 os estabelecimentos que não fizerem cumprir a lei.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Reni Pereira (PSB) uniu os quatro projetos de lei em um único texto, no qual não abre espaço para criação de fumódromos. Já o presidente da Comissão de Saúde, Ney Leprevost (PP) juntamente com outro integrante, o deputado Tadeu Veneri (PT), pretende incluir no texto o tratamento e a concessão de medicamentos para as pessoas que quiserem largar o vício.
O deputado Reinhold Stephanes (PMDB), um dos defensores da criação dos espaços isolados, vem tentando buscar a adesão de deputados para que possam ser criados os fumódromos. Entretanto, se os deputados abrirem essa brecha a lei ficará mais branda do que a já sancionada pelo prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), que não permite a criação de ambientes desta espécie. Na capital paranaense, a multa estipulada é de R$ 1 mil, podendo dobrar no caso de reincidência.
Se aprovado pelos deputados o texto na forma original, o fumo será proibido nos ambientes de uso coletivo, público e privado, entre eles, locais de trabalho, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, boates, restaurantes, repartições públicas, entre outros. Nas áreas proibidas haverá avisos com ampla visibilidade, contando com a indicação dos serviços de vigilância sanitária e de proteção ao consumidor. As pessoas que descumprirem a norma serão advertidas num primeiro momento e caso persistam na conduta poderão ser retiradas dos estabelecimentos.
Será permitido fumar em locais de culto religioso em que o fumo faça parte de ritual, nas instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; nas ruas, praças, espaços ao ar livre, residências e tabacarias. O cigarro continuará autorizado nas residências, vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estarão liberados em áreas abertas, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes.
EMENDAS – Ao todo foram apresentadas 17 emendas. O relator na CCJ, deputado Reni Pereira (PSB) adiantou que deverá acatar algumas delas, entre elas, a que cria o prazo para que sejam feitas a adequação para a implantação da legislação; a inclusão no texto dos órgãos de proteção ao consumidor para a fiscalização do cumprimento da nova norma; o tratamento para aqueles que querem largar o vício e ainda um dispositivo que impeça da multa recair sobre os fumantes que descumprir a lei, podendo ser cobrada apenas dos estabelecimentos.
BANCADA DO PT
1 - prazo de 90 dias para implantação da legislação;
2 - campanhas em meios de comunicação para esclarecer à população sobre as implicações da lei antifumo;
3 – estabelece que os órgãos responsáveis pela fiscalização da lei apurem as denúncias in loco;
4 – Retira do texto original o termo infrator para denominar o fumante que infringir a lei,
impedindo assim que ele seja multado, podendo apenas ser autuado o estabelecimento.
DEPUTADO CAÍTO QUINTANA (PMDB)
1 - Criação de estabelecimentos para fumantes;
2- Instalação de cinzeiros nas vias públicas.
DEPUTADO REINHOLD STEPHANES (PMDB)
1 - Criação de fumódromos, com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo;
2 – Exclui da proibição ambientes ao ar livre, tais como varandas, terraços, desde que sejam abertos em pelo menos um de seus lados.
DEPUTADO MARCELO RANGEL (PPS)
1- Permite que bares, restaurantes e demais estabelecimentos privados possam disponibilizar ambientes exclusivos para fumantes, desde que sejam abertos e totalmente isolados dos demais ambientes;
2- Os agricultores que substituírem a produção do fumo por outra cultura terão prioridade de atendimento nos programas da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (SEAB)
DEPUTADO NEY LEPREVOST (PP)
1- Cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16 anos de idade;
2- Proíbe o fumo dentro de veículos que estejam transportando crianças ou gestantes
DEPUTADO EDSON STRAPASSON (PMDB)
1 – Ações educativas nas escolas, abordando os malefícios dos cigarros;
DEPUTADO DOBRANDINO DA SILVA (PMDB)
1- Determina que seja incluído no texto o termo livres, ficando assim: criação de ambientes de uso coletivo “livres” de produtos fumigenos;
2- Proíbe os chamados cigarros eletrônicos;
3- Inclue no texto o termo relatar, ficando redigido desta forma: qualquer pessoa poderá “relatar” ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
4- Especifica o que será considerado como cigarro eletrônico, ou seja, todo e qualquer dispositivo eletrônico com aparência e formato de cigarro ou similar que produza fumaça.
3 – estabelece que os órgãos responsáveis pela fiscalização da lei apurem as denúncias in loco;
4 – Retira do texto original o termo infrator para denominar o fumante que infringir a lei, impedindo assim que ele seja multado, podendo apenas ser autuado o estabelecimento.
DEPUTADO CAÍTO QUINTANA (PMDB)
1 - Criação de estabelecimentos para fumantes;
2- Instalação de cinzeiros nas vias públicas.
DEPUTADO REINHOLD STEPHANES (PMDB)
1 - Criação de fumódromos, com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo;
2 – Exclui da proibição ambientes ao ar livre, tais como varandas, terraços, desde que sejam abertos em pelo menos um de seus lados.
DEPUTADO MARCELO RANGEL (PPS)
1- Permite que bares, restaurantes e demais estabelecimentos privados possam disponibilizar ambientes exclusivos para fumantes, desde que sejam abertos e totalmente isolados dos demais ambientes;
2- Os agricultores que substituírem a produção do fumo por outra cultura terão prioridade de atendimento nos programas da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (SEAB)
DEPUTADO NEY LEPREVOST (PP)
1- Cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16 anos de idade;
2- Proíbe o fumo dentro de veículos que estejam transportando crianças ou gestantes
DEPUTADO EDSON STRAPASSON (PMDB)
1 – Ações educativas nas escolas, abordando os malefícios dos cigarros;
DEPUTADO DOBRANDINO DA SILVA (PMDB)
1- Determina que seja incluído no texto o termo livres, ficando assim: criação de ambientes de uso coletivo “livres” de produtos fumigenos;
2- Proíbe os chamados cigarros eletrônicos;
3- Inclue no texto o termo relatar, ficando redigido desta forma: qualquer pessoa poderá “relatar” ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
4- Especifica o que será considerado como cigarro eletrônico, ou seja, todo e qualquer dispositivo eletrônico com aparência e formato de cigarro ou similar que produza fumaça.
Fonte: Assembléia Legislativa do PR
4 comentários:
Isso é cortar o direito de cada um fazer o que quer neste país.
.até que enfim Deputados de oposição e situação se uniram para votar pelo bem comum da população!
JA PASSA A VIGORAR PATRÍCIA? APARTIR DE QUANDO???
Interessante este projeto de lei, porém acho difícil encontrar uma cultura alternativa para o pequeno agricultur que seja tão rentável quanto é a cultura do tabaco. Porém não é impossível né Patricia...
Abração!!
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