segunda-feira, 2 de junho de 2008

MCCE e Proibição do consumo de bebidas nos postos é discutido em Ponta Grossa.

Há algumas semanas criou-se o MCCE em Ponta Grossa, Movimento de combate a corrupção eleitoral, o qual é formado por várias instituições, com objetivo de fiscalizar e analisar a situação do ano eleitoral e o comportamento dos pré-candidatos,o movimento tem chamado atenção dos moradores locais pelo destaque em relação a algumas questões polêmicas com as quais tem se envolvido. Diariamente recebemos ligações na rádio de ouvintes e pacientes que necessitam de tratamento médico em Curitiba e eram transportados pela Câmara Municipal. Devido aos comentários realizados pelo Presidente da OAB Dr Henrique Henneberg, porta voz do movimento, de que não seria essa a maneira correta de realizar este trabalho, esse transporte foi transferido para Séc.Municipal de saúde. Desde então são inúmeras as manifestações de insatisfação com relação ao serviço, assim como ataques a Oab na pessoa de seu presidente por parte dos usuários, por entenderem que a culpa é desta instituição especificamente. Em conversa com o Presidente da OAB Ponta Grossa – Dr.Henrique Henneberg ele nos conta o que realmente esta acontecendo.

1 Vídeo



Dr Henrique informou ainda que são mais de 40 instituições que fazem parte do movimento, entre elas: CNBB, Sindicato dos Trabalhadores, Associação Comercial e Insdutrial de PG, DCE, Associações de moradores de bairros da cidade entre outros.

Douglas Taques Fonseca incentivador do movimento e Presidente do Conselho comunitário de segurança fala também sobre o assunto:

2 Vídeo


Seqüência do vídeo – Cons.Segurança de PG é contra o consumo de bebidas nos postos de combustível:


Imagens: Nice Almeida.

7 comentários:

Anônimo disse...

Importante salientar que o objetivo principal do MCCE é aplicação da lei 9840 à corrupção eleitoral.

Anônimo disse...

Importante informar que: O MCCE não existe apenas em Ponta Grossa..
Existe um comitê nacional em Brasília formado por 32 entidades e centenas de cômites estaduais e locais por todo o Brasil.E´formado por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações enfim organizações sociais e religiosas..

Anônimo disse...

Podiam informar sobre o que diz a tal lei..

Anônimo disse...

nA minha opinião...
uma boa alterantiva apens o comércio e não o cosumo de bebidas nos postos de combustiveis.
Parabéns pelas informações..

Anônimo disse...

cada comércio na sua competência, devia ser proibido até bebidas, e cada um correspondente ao seu estabelcimento, farmácia = remédios, mercados= produtos alimentícios e demais, postos = combustivel..

Anônimo disse...

Medida de importanica pricipalmente para postos da cidade próximos de prédios, algazarras e barulhos excessivos que muitos moradores da redondeza vem sofrendo talvez se reduza com essa medidaa. parabéns aoss envolvidos.

Patrícia Ecave . disse...

LEI 9840
A lei de iniciativa popular introduziu na Leis das Eleições o at. 41-a e o parágrafo 3.0 do art 73. O primeiro considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. O segundo relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.
Fonte: Cartilha Comitê Ponta Grossa 9840.