
- DO PODER EXECUTIVO .
PROJETO DE LEI Nº 101/08 – Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.000,07, e dá outras providências.*O projeto destina recursos a FAPI, para custear o pagamento de despesas com manutenção de unidades.
- PROJETO DE LEI Nº 118/08 – Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.804.874,23 e dá outras providências.*O projeto tem por finalidade ordenar recursos ao FUNREBOM, para aquisição de imóvel o qual possibilitará a ampliação das instalações do quartel Central do Corpo de Bombeiros de nosso Município
- PROJETO DE LEI Nº 160/08 – Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins à Tecnosol Indústria Química Ltda.*O imóvel que se pretende doar à empresa consiste na Área 33/B do Distrito Industrial, com
- PROJETO DE LEI Nº 168/08 – Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00, e dá outras providências.*O projeto destina recursos a Fundação Municipal Proamor de Assistência Social, tendo como finalidade proporcionar condições ao repasse financeiro, através de Subvenção Social, a APAE, entidade que presta relevantes serviços a nossa população.
- PRJOETO DE LEI Nº 179/08 – Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00.
*O projeto destina recursos, através de repasse financeiro, para promoção das atividade exercidas pela Sociedade Ornitófila Pontagrossense, concernente a realização da XXVIII Exposição de Canários, nos dias 26 de maio a 15 de junho de 2008.
- PROJETO DE LEI Nº 173/08 – Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.440,00.*O projeto destina recursos a Fundação Municipal Proamor de Assistência Social para custear despesas com a manutenção de sua unidade administrativa através da aquisição de material de consumo.
- PROJETO DE LEI Nº 174/08 – Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000,00.*O projeto destina recursos a Fundação Municipal de Promoção ao Idoso – FAPI, para custear despesas com a manutenção de sua unidade administrativa através da aquisição de material de consumo.
- PROJETO DE LEI Nº 176/08 – Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 175.344,00.*O presente crédito adicional especial ordena recursos a Secretaria Municipal de Educação destinada ao pagamento de valores relativos a processo indenizatório, decorrente de desapropriação de áreas, objetivando a implantação de Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs
- PROJETO DE LEI Nº 188/08 – Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00, e dá outras providências.
9 comentários:
Sobre o projeto que faz a doação de terreno que inclusive a Sta destacou. Sem dúvida uma atitude certa, porque de uma forma ou outra a prefeitura deve incentivar a ampliação e instalação de indústrias em "nossa" cidade.
acompanhei hj pela manhã os comentarios na rádio e quero mes omar a voces, os CMEIS realmente estão realizando um excelente trabalho.
Joseli Nunes
Esse crédito adicional, afinal é o que? É dinheiro do povo? Se for..
o povo então da pagando feira de passarinho???
É o fim da picada..
Pra quem não pode ficar andando.. acho uma boa vc fazer uma visita.. na FAPI e postar pra ´nós sabermos como anda os investimentos públicos..Hj ouvi na rádio que vcs elogiaram os investimentos destinados aos Cmeis, é importante..
estarem presentes ja que são da imprensa trazendo informações..
Julio V.
R$ 300.0000???Aras? Vi sua msg no orkut.. e por acaso dei uma olhada.. o que faz O ARAS?
Informações sobre o que essa indústria que esta sendo doado o terreno irá trazer a nossa cidade, qual será a geração de empregos, é importante.
Esses créditos ad são investimentos da prefeitura? Mas quem decide é a câmara?
Seria desta forma?
Ao Poder Executivo cabe dar fiel execução ao orçamento, tanto quanto a despesa quando a receita. Tais recursos são obtidos pelos chamados créditos adicionais do orçamento, os quais se repartem em três espécies: créditos suplementares, especiais e créditos extraordinários.
Os créditos especiais de acordo com a doutrina, destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. São autorizadas pela Câmara e abertos por decreto do Poder Executivo. São despesas imprevistas que surgem depois do orçamento já aprovado.
É também através da utilização de créditos especiais que se tornam disponíveis os recursos que ficarem sem despesas correspondentes.
A Constituição prevê em seu art. 167, § 2º - que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Pietro
A Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Município de Ponta Grossa ARAS foi criada pela lei 8428, de 16̸01̸2006 e tem como objetivo de acompanhar e fiscalizar os serviços públicos de abastecimentos de água e de esgotamento sanitários no âmbito do Município, entidade integrante da administração publica municipal indireta, submetida a regime autárquico especial, dotada de poder de polícia e de autonomia administrativa e financeira.
Maiores informações poderão ser retiradas do site http://www.leismunicipais.com.br/. Onde encontra-se toda a legislação do Município.
Abraços
Pietro
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